DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS
(Port. 676/GC-5, de 13/11/00)
Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado à carga e bagagem (Art. 45)
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportados com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros (Art. 46)
CÃO TREINADO PARA CONDUZIR DEFICIENTE VISUAL OU AUDITIVO (Port. 676/GC-5, de 13/11/00, Art. 47)
Será permitida na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de, cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
O QUE PODE SER LEVADO PARA BORDO
(Consta no bilhete de passagem – verso da contracapa)
Um sobretudo ou um casado ou uma manta;
Um guarda-chuva ou uma bengala;
Uma frasqueira ou bolsa de senhora;
Livros e revistas em quantidade razoável para leitura de viagem;
Uma máquina fotográfica ou de filmar e/ou binóculos;
Um berço portátil e alimentos de bebê para a viagem; e
Uma cadeira de rodas desmontável ou um par de muletas ou um aparelho ortopédico, ou de prótese, desde que o passageiro seja dependente deles.
DA FRANQUIA DE BAGAGEM
(Port. 676/GC-5, de 13/11/00)
Art. 37 – Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe;
b) 20 (vinte) quilos para as demais classes; e
c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
Parágrafo único – A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.BAGAGEM DE MÃO
(Port. 676/GC-5, de 13/11/00)Art. 42, letra a – o peso total não pode exceder a 05 (cinco) quilogramas e a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e quinze) centímetros
EQUIPAMENTOS DE RAIOS-X
Os equipamentos utilizados pela Infraero, nos seus aeroportos, não causam danos a computadores, lap tops, agendas eletrônicas, fitas de vídeo ou a filmes com até 1600 ASAS.
MARCAPASSOS
Os pórticos detectores de metais em uso nos aeroportos da Infraero não causam danos a portadores de marcapassos, porém, se alguma pessoa, utilizando o instrumento, na hora da inspeção dos passageiros e dos seus pertences de mão não desejar submeter-se ao pórtico detector de metais, sua vontade será respeitada, devendo, no entanto, ser submetido ao detector manual de metais ou a uma revista, pela Polícia Federal.
Mais informações sobre sua viagem , ligue (85) 3238-1938 / 30919489