IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS
Em cumprimento às normas de segurança estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ao chegar ao aeroporto e se dirigir ao portão de embarque da respectiva companhia aérea, os passageiros devem ter em mãos seu documento legal de identidade, para ser apresentado no portão de acesso às salas de embarque nos aeroportos administrados pela Infraero, com o cartão de embarque.
São documentos legais de identidade aqueles previstos em legislação federal, aceitos apenas o original e dentro do prazo de validade:
1. DE PASSAGEIRO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA
a) Passaporte Nacional;
b) Carteira de identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
c) Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa;
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
e) Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelo com fotografia); e
f) Carteira de Trabalho.
2. DE PASSAGEIRO DE OUTRAS NACIONALIDADES
a) Passaporte Estrangeiro;
b) Registro Nacional de Estrangeiros RNE; e
c) Identidades Diplomáticas e Consulares
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque, ao proceder o despacho.
A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.
A empresa aérea ou a agência de viagem obriga-se a dar conhecimento dessa exigência, quando da aquisição do bilhete de passagem pelo passageiro ou seu representante.
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade nos atendimentos aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de 12 (doze) anos (Port. 676/GC-5, de 13/11/00 – Art. 18)