06 set 2007 -
junior.berakah
TAIS VIAGENS DEVEM OBEDECER AO CONTIDO NO:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Seção III – Da autorização para viajar
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º – A autorização não será exigida quando:
a) – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) – a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Mais informações sobre viagem. Consulte-nos!
(85)3238-1938 / 3091-9489
06 set 2007 -
junior.berakah
por Marcos Tiahua
Todo cuidado é pouco na hora de preparar os artigos que compõem a sua mala de viagem. É que em caso de excesso de bagagem você pode pagar caro por isso. O valor das taxas cobrado para cada quilo extra pode corresponder a 1% em bilhetes não-promocionais. E pode duplicar para 2%, de acordo com a companhia contratada. No entanto é sempre bom checar todas as taxas cobradas pelas companhias. É bom lembrar, que a pesagem máxima também varia com o tipo de viagem a ser realizada, ou seja, regional, nacional ou internacional.
Todo cuidado é pouco antes de embarcar com a bagagem no avião Em viagens regionais, a capacidade máxima em aviões de até 20 assentos é de 10 kg. Em aviões de acima de 20 assentos, o peso máximo permitido é de 20 kg. Os vôos nacionais variam de acordo com o tipo de classe. Ou seja, em classe econômica o peso máximo é de 20 kg. Já em classe executiva ou primeira classe são permitidos cerca de 30 kg de bagagem. Para viagens internacionais, o melhor é checar com as companhias aéreas, pois a variação ocorre de acordo com o país de destino. Se possível, por motivo de precaução, tente checar o peso da bagagem antes de chegar ao aeroporto.
Se você for fazer a sua primeira viagem aérea, é bom ter cuidado com a pesagem até mesmo com a bagagem de mão. Em vôos nacionais, a bagagem de mão não deve exceder a 5 kg e respeitar as dimensões de até 115 cm (soma do comprimento, largura e altura). Já em vôos internacionais, 6 kg é o máximo permitido. Outra observação que deve ser lembrada é que embora você tenha conhecimento da quantidade do peso máximo permitido, é bom saber que qualquer que seja a bagagem a ser transportada deve caber ou acima dos compartimentos ou debaixo dos assentos.
A Berakah Viagens está sempre disposta a tirar suas dúvidas sobre viagens.
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